A Prefeitura de Areia Branca, no litoral do Oeste potiguar, publicou dois documentos oficiais referentes ao Credenciamento nº 4/2025, que tem como objetivo a contratação de restaurantes para fornecimento de refeições prontas (almoço e jantar) às secretarias municipais. No entanto, inconsistências nas informações publicadas levantam questionamentos sobre a regularidade do processo, que envolve o valor de R$ 524.080,00.
Dois documentos, um mesmo CNPJ, nomes diferentes:
No Resultado Parcial de Credenciamento, datado de 23 de maio de 2025, a empresa J E G F de Melo Restaurante, com os CNPJs 23.794.516/0001-50 e 33.020.481/0001-56, foi anunciada como credenciada para fornecimento de refeições no sistema self service e tipo marmita, com valor total estimado em R$ 524.080,00.
Já no Termo de Homologação Parcial, publicado duas semanas antes, em 5 de maio de 2025, a credenciada é Cinthia Dayane Seixas Coelho, utilizando exatamente o mesmo CNPJ 33.020.481/0001-56, e para os mesmos itens e valor.
A repetição do mesmo CNPJ com nomes diferentes sugere um possível erro de publicação ou, alternativamente, a tentativa de ocultar a real identidade do fornecedor, o que contraria os princípios da transparência e publicidade da administração pública.
Ordem cronológica invertida:
Outro ponto que chama atenção é a inversão temporal dos atos administrativos: o termo de homologação — que normalmente ocorre após o resultado final do processo — foi publicado antes do resultado parcial, o que pode indicar falhas no rito legal de publicidade e controle do credenciamento.
Modalidade de contratação: credenciamento:
Diferentemente de uma licitação convencional, o procedimento adotado foi o credenciamento, previsto na Lei Federal nº 14.133/2021, artigo 90. Essa modalidade permite a contratação de vários fornecedores sem disputa de preços, desde que atendam aos critérios definidos em edital. A prefeitura ressalta que o fornecimento será feito “conforme conveniência e necessidade” das secretarias.
Embora legal, esse modelo exige ainda mais transparência, especialmente quando envolve recursos públicos de grande monta.
Responsável pela publicação:
Ambos os documentos foram assinados por Erisson Mitre Azevedo, agente de contratação da prefeitura, e publicados sob a gestão do prefeito Manoel Cunha Neto, mais conhecido como Souza Neto.
O que diz a Lei?:
De acordo com a nova Lei de Licitações, todo credenciamento deve ser amplamente divulgado, com critérios objetivos e publicidade das contratações. Além disso, inconsistências documentais podem motivar a abertura de investigação por órgãos de controle, como o Ministério Público e os Tribunais de Contas.
O que dizem as autoridades?:
Até o fechamento desta matéria, a Prefeitura de Areia Branca não havia se pronunciado oficialmente sobre as divergências entre os documentos. O espaço segue aberto para manifestações.
Conclusão:
Diante das inconsistências apresentadas — tanto na identificação do credenciado quanto na ordem dos atos administrativos —, é essencial que o município esclareça os fatos à população. A transparência e o correto uso dos recursos públicos são pilares do serviço público, e merecem atenção redobrada, especialmente em municípios do interior com recursos limitados.
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