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Juíza reconhece abuso de poder político de Allyson Bezerra, e aplica apenas multa de R$ 11 mil

A juíza Cinthia Cibele Diniz Medeiros, da 34ª Zona Eleitoral de Mossoró, concluiu que o prefeito Allyson Bezerra (União Brasil) cometeu uma conduta vedada, mas optou por não cassar seu registro de candidatura, limitando-se a aplicar uma multa de R$ 11 mil.

A decisão foi assinada por Cinthia Cibele na quinta-feira, 19, dois dias depois do Ministério Público Eleitoral (MPE-RN) ter se manifestado a favor da cassação do registro de candidatura de Allyson e da suspensão dos seus direitos políticos por 8 anos. A juíza também desconsiderou o parecer do promotor eleitoral Armando Lúcio Ribeiro.

A ação foi movida pela Coligação “Mossoró de Verdade”, que acusou Allyson Bezerra de abuso de poder político e de violação das regras de conduta vedada. As provas apresentadas mostraram que o prefeito aumentou seus gastos com publicidade de forma indevida, contrariando o Art. 73 da Lei Nº 9.504/97, que limita esse tipo de despesa no primeiro semestre do ano eleitoral a até seis vezes o valor gasto nos três anos anteriores.

Embora a juíza tenha reconhecido a infração, ela considerou que o valor do excesso de gastos não justificava a cassação do mandato e a suspensão dos direitos políticos, como havia solicitado a parte autora. Assim, Cinthia Cibele decidiu parcialmente a favor da acusação, impondo uma multa de R$ 11.851,91 ao prefeito Allyson Bezerra e ao vice-prefeito eleito Marcos Medeiros Bezerra (PSD).

Em sua sentença, a juíza determinou o envio do caso ao Ministério Público Estadual para que adote as medidas cabíveis, uma vez que a conduta vedada também configura ato de improbidade administrativa, conforme o artigo 12, §7º, da Lei Eleitoral.

Os advogados da Coligação “Mossoró de Verdade” planejam recorrer da decisão, argumentando que, com a conduta vedada confirmada, a aplicação de sanções mais rigorosas seria devida. Eles citam o parágrafo 5º do Art. 73 da Lei 9.504/97, que prevê a cassação de registro ou diploma para quem cometer esse tipo de infração. A defesa questiona, ainda, o cálculo do valor da multa, que considera baixo, especialmente diante dos três cálculos apresentados pela própria defesa de Allyson Bezerra.

Outro ponto contestado pelos advogados foi a não consideração do parecer do promotor eleitoral, que apontou que o abuso de poder político cometido pelo prefeito prejudicou a normalidade das eleições e desequilibrou a disputa. O promotor também sugeriu que Allyson fosse condenado pela prática de conduta vedada e abuso de poder político.

A Coligação “Mossoró de Verdade” recorrerá da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral.

 

 

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